O que é e como funciona o Shakai Hoken
O Shakai Hoken (社会保険) é um sistema do Seguro Social destinado aos trabalhadores contratados de alguma forma por empresas, incluindo empreiteiras. Por lei, todas as empresas com mais de cinco funcionários devem inscrever os trabalhadores de qualquer nacionalidade no seguro – a adesão ou não ao seguro social dependerá das condições de trabalho do funcionário.
Os funcionários inscritos no Shakai Hoken (denominado de Hi-Hokensha) pagam 30% de suas despesas médicas (20% em caso de crianças em idade pré-escolar). O sistema engloba também a aposentadoria.
O valor do seguro é determinado pela renda salarial, e é pago metade pelo trabalhador e a outra metade pela empresa contratante. O valor é descontado todos os meses, diretamente do salário.
Em algumas situações, o funcionário inscrito no Shakai Hoken pode incluir seus familiares como seus dependentes. Nesse caso, o valor pago mensalmente não é alterado.
Sistema de benefícios disponíveis para os inscritos no Shakai Hoken
Se o titular do Shakai Hoken se machucar ou contrair uma enfermidade, ele poderá receber parte do salário como benefício – chamado de Shoubyo Teatekin (傷病手当金), por no máximo um ano e seis meses.
Mesmo após ter se desligado da empresa e do seguro social, ele pode obter o benefício por esse mesmo período, caso não tenha condições de trabalhar por estar doente ou ferido. Os dependentes não são elegíveis a esse benefício.
O subsídio maternidade (Shussan Ikuji Ichiji-kin, 出産育児一時金) é concedido à mãe ao dar à luz e cobrirá parte dos custos do parto. O valor varia de acordo com o hospital. A dependente do segurado também será beneficiada com o auxílio.
No período de licença maternidade, a gestante pode receber parte do salário como benefício (Shussan Teate-kin, 出産手当金). Os dependentes não tem direito a esse benefício.
Reembolso de despesas elevadas
Se no período de um mês, o segurado ou o dependente tiver gastos elevados em uma mesma clínica ou hospital, por causa de uma mesma doença, ele terá direito ao reembolso do custo que ultrapassar o valor limite estabelecido como despesas próprias.
Em caso de morte do titular, será possível receber o auxílio funeral. Mesmo após ter se desligado do seguro social, ele pode obter o benefício desde que o falecimento ocorra dentro de três meses após a data em que deixou de ser segurado.